O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 6º e o inciso IV da alínea "a" do mesmo parágrafo, da Lei Municipal 2.362/2006 (Plano Diretor Municipal), que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.