LEI Nº 2.409, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o artigo 72 da Lei nº 2.368, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 72 da Lei Municipal nº 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 72 Os cargos de Provimento em Comissão de Encarregados de Serviços, Instrutor Técnico, Assessor Técnico e Operador de Computador, constantes do Anexo I da Lei nº 1.587/93, serão extintos após a nomeação dos novos servidores aprovados no Concurso Público."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2007.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.