O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008, em R$ 46.402.526,00 (quarenta e seis milhões quatrocentos e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
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VALOR R$ |
1- RECEITAS CORRENTES |
R$ |
44.823.120,50 |
1.1-Receita Tributária |
R$ |
2.055.000,00 |
1.2-Receita de Contribuição |
R$ |
1.084.000,00 |
1.3-Receita Patrimonial |
R$ |
655.364,00 |
1.4-Receita de Serviços |
R$ |
2.672.467,00 |
1.5-Transferências Correntes |
R$ |
37.357.750,00 |
1.6-Outras Receitas Correntes |
R$ |
998.539,50 |
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2-RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
6.114.405,50 |
2.1 Operações de Créditos |
R$ |
50.000,00 |
2.2 Alienação de Bens |
R$ |
210.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
R$ |
5.854.405, 50 |
3 - Dedução para o FUNDEF (-) |
R$ |
4.535.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
46.402.526,00 |
Art. 3º A Despesa foi fixada no mesmo valor da Receita estimada, e será realizada conforme discriminações constantes nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
POR ÓRGÃOS:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1 PODER LEGISLATIVO |
R$ 2.508.500,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.508.500,00 |
2 PODER EXECUTIVO |
43.894.026,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.297.000,00 |
SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS |
3.991.000,00 |
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
6.599.000,00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
13.111.000,00 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
8.239.000,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
2.488,000,00 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
3.681.000,00 |
SAAE |
3.081.276,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.406,750,00 |
TOTAL |
46.402.526,00 |
POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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LEGISLATIVA |
2.508.500,00 |
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ADMINISTRAÇÃO |
4.260.000,00 |
||
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.488.000,00 |
||
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
428.000,00 |
||
SAÚDE |
8.239.000,00 |
||
EDUCAÇÃO |
12.010.000,00 |
||
CULTURA |
443.000,00 |
||
URBANISMO |
6.186.000,00 |
||
SANEAMENTO |
3.528,276,01 |
||
GESTÃO AMBIENTAL |
192.000,00 |
||
AGRICULTURA |
1.546,000,0 |
||
COMERCIO E SERVIÇOS |
35.000,00 |
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ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
17.000,00 |
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TRANSPORTE |
1.892.000,00 |
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DESPORTO E LAZER |
623.000,00 |
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ENCARGOS ESPECIAIS |
600.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.406,750,00 |
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TOTAL |
46.402.526,00 |
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Art. 4º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2008, em R$ 3.081.276,00 (três milhões, oitenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais), cujo valor integra o Orçamento Anual do Município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento), do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2008, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 50% (cinqüenta por centos) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesas com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos departamentos de ensino e saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Fica estabelecido que, para se utilizar da previsão de aumento de remuneração dos servidores públicos para o exercício 2008, o ato deverá obedecer aos ditamos do artigo 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o referido exercício.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.