LEI Nº 2.426, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera Anexo único da Lei 2.424/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei 2.424/2008 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade das funções de professor, conforme quadro abaixo:

 

CARGA

HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

25 HORAS

70

Professor MAPA

R$ 570,00

25 HORAS

50

Professor MAPB

R$ 866,90

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.