Vide Lei nº 2.507/2009 que prorroga prazo de vigência da lei para 25/03/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento do programa CPAS - Centro de Atenção Psicossocial, as funções constantes do Anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para atendimento de excepcional interesse público.
Art. 3º Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta de dotação orçamentária própria e em contrapartida o Ministério da Saúde repassou incentivo financeiro para implantação do CAPS.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Quant. |
Função |
Carga horária |
Remuneração |
01 |
Coordenador do CAPS |
40 horas |
R$ 1.300,00 |
01 |
Enfermeiro |
30 horas |
R$ 1.100,00 |
01 |
Psicólogo |
20 horas |
R$ 1.100,00 |
03 |
Orientador Social |
40 horas |
R$ 566,00 |
01 |
Farmacêutico |
20 horas |
R$ 1.100,00 |
01 |
Terapeuta ocupacional |
30 horas |
R$ 1.100,00 |