LEI Nº 2.437, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

Altera disposição da Lei 2.418/08 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.418 de 02 de janeiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses na forma do item IX do Art. 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual período na forma da Legislação consolidada, os seguintes profissionais:

 

I - 12 (doze) Médicos - salário mensal de RS 6.000,00 (seis mil reais);

 

II - 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

III - 71 (setenta e um) Agentes Comunitários de Saúde - Salário Mensal. de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), mais uma contrapartida do Município no valor de RS 40,00 (quarenta reais), podendo esta contrapartida ser acrescida de RS 70,00 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com gasto com pessoal.

 

IV - 15 (quinze) Auxiliares de Enfermagem - salário mensal de RS 415,00 (quatrocentos e quinze reais);

 

V - 12 (doze) Odontólogos - salário mensal de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

VI - 12 (doze) Auxiliares de odontólogos - salário mensal de RS 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

§ 1º Os profissionais de que trata esta Lei, deverão ser portadores de capacitação específica na área.

 

§ 2º Os contratados terão os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários.

 

§ 3º As contratações a que se refere a presente Lei se darão por Atos Administrativos, nos termos da alínea "d", Inc. II do artigo 91 da Lei Orgânica de Baixo Guandu (ES).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de março do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.