O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 2.368/2006 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade de Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais constante do Grupo Operacional "Portaria, Transporte e Conservação":
Grupos Operacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
Portaria, Transporte e
Conservação |
Auxiliar de Serviços Gerais |
220 |
I |
40 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.