LEI Nº 2.474, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, a revogação da Lei Municipal nº 1.953/2000 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área de lote de terras, situada nas quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 0,30m (trinta centímetros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de extensão (comprimento), localizado na Rua Antônio Sampaio nas proximidades da Avenida Rio Doce, Centro, neste Município medindo 50,00m (cinqüenta metros) na lateral direita, 50,00m (cinqüenta metros) na lateral esquerda, 13,00m (treze metros) de frente e 11,00m (onze metros) de fundos, totalizando uma área global de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), localizada e destacada no croqui Anexo (A1).

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área de lote de terras, situada entre as quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 3,00m (três metros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de extensão (comprimento), localizado na Rua Antônio Sampaio nas proximidades da Avenida Rio Doce, Centro, neste Município medindo 50,00m (cinqüenta metros) na lateral direita, 50,00m (cinqüenta metros) na lateral esquerda, 13,00m (treze metros) de frente e 11,00m (onze metros) de fundos, totalizando uma área global de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), localizada e destacada no croqui Anexo (A1). (Redação dada pela Lei nº 2.491, de 30 de dezembro de 2008)

 

Art. 2º O bem público descrito no art. 1º desta lei será destinado a construção de um posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.953/2000.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.