LEI Nº 2.492, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 2.479 de 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo segundo da Lei 2.479/08.

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Além do montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), percebidos de verba indenizatória, pelo exercício da função de Presidente. Terá direito a diária e reembolsos".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.