LEI Nº 2.503, DE 23 DE MARÇO DE 2009

 

Acrescenta inciso IV e parágrafos 1º e 2º, ao artigo 30 e inciso XIV e XV ao artigo 41 da Lei Municipal Nº 1.408/90, de 23 de agosto de 1990 dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso IV e parágrafos 1º e 2º ao artigo 30 e o inciso XIV ao artigo 41 da Lei nº 1.480/90, de 23 de agosto de 1990, Estatuto do Funcionário Público Municipal.

 

"Art. 30 .....................................................................................

 

IV - para dirigir o sindicato de representação dos servidores do Município.

 

§ 1º A licença para dirigir o sindicato representação dos servidores além do Diretor Presidente, será concedida mais 02 (dois) servidores, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, incluindo os "auxílios".

 

§ 2º O ato de disponibilidade do funcionário para presidir a entidade sindical de representação da categoria dos servidores é irrevogável até o término do mandato da dirigente.

 

Art. 41 ......................................................................................

 

XIV - O tempo de serviço dos funcionários à disposição do sindicato de representação dos servidores - SISPMBG;

 

XV - Licença médica com apresentação de atestado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.