LEI Nº 2.555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROJETO LIBERDADE ASSISTIDADA- LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO - PSC- PROJETO NASE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento de convênio firmado com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, na forma do Convênio 014/2009, firmado entre o Município de Baixo Guandu e o IASES, as funções constantes do Anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, nos termos do Convênio 014/2009 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo nº 7.557/2009.

 

Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Convênio 014/2009, firmado entre o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo e o Município de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. A contratação poderá ser prorrogada sempre que houver prorrogação do convênio mencionado no artigo 1º da Lei 2.555/2009. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.615, de 27 de dezembro de 2010)

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos trezes dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.555 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DESCRIÇÃO

QTDE

Nº MESES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR

 

MENSAL

VALOR

 

TOTAL R$

Coordenador social

01

12

40

1.300,00

15.600,00

Assistente Social

01

12

30

1.100,00

13.200,00

Psicólogo

01

12

20

1.100,00

13.200,00

Pedagogo

01

12

30

866,90

10.402,00

Orientador

Social

04

12

40

570,00

27.360,00

Auxiliar

 

Administrativo

01

12

40

465,00

5.580,00

Assessor Jurídico

01

12

20

1.100,00

13.200,00

Motorista

01

12

40

502,40

6.028,80

 

 

 

 

TOTAL R$

104.571,60