LEI Nº 2.565, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ANEXOS NO PLANO PLURIANUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 2.552/2009 - Plano Plurianual 2010/2013, o Programa nº 0015 - Prev. Da prest. Serv. Pessoas Físicas Autônimas e Jurídicas, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

Art. 2º O valor global estimado de R$ 252.640.000,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais) para o quadriênio 2010/2013 permanece inalterado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.