O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 2.552/2009 - Plano Plurianual 2010/2013, o Programa nº 0015 - Prev. Da prest. Serv. Pessoas Físicas Autônimas e Jurídicas, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º O valor global estimado de R$ 252.640.000,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais) para o quadriênio 2010/2013 permanece inalterado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.