O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 2.368/2006 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade de Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais constante do Grupo Operacional "Portaria, Transporte e Conservação".
Grupos Operacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
Portaria, Transporte e
Conservação |
Auxiliar de Serviços Gerais |
172 |
I |
40 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.