LEI Nº 2.582, DE 10 DE MARÇO DE 2010

 

Altera Anexo único da Lei 2.568/2009 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei 2.568/2009, de 24 de dezembro de 2009, no que diz respeito à remuneração do cargo de Professor, onde consta a remuneração de R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos), passará a constar:

 

A remuneração será de acordo com o vencimento básico previsto no Anexo III da Lei nº 2.574/2009, observado o grau de instrução do contratado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2010.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.