O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda pecuniária aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil", que exercerem atividades no município de Baixo Guandu-ES, visando o custeio de despesas com moradia e alimentação.
Art. 2º A ajuda pecuniária referida no Art. 1º
será no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais que deverá ser
utilizada da seguinte forma:
I - Moradia: R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II - Alimentação:
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º A ajuda
pecuniária referida no art. 1º será no valor total de R$ 2.050,00 (dois mil e
cinquenta reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 2.980, de 17 de setembro de
2018)
I - Moradia:
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); (Redação
dada pela Lei nº 2.980, de 17 de setembro de 2018)
II - Alimentação:
550,00 (quinhentos e cinquenta reais). (Redação
dada pela Lei nº 2.980, de 17 de setembro de 2018)
Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 1º será no valor total de R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos cinquenta reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 3.045, de 08 de abril de 2020)
I - Moradia: R$
2.000,00 (dois mil reais); (Redação dada pela
Lei nº 3.045, de 08 de abril de 2020)
II - Alimentação:
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). (Redação
dada pela Lei nº 3.045, de 08 de abril de 2020)
§ 1º A vigência da ajuda pecuniária será limitada ao período em que o médico vinculado ao Programa do Governo Federal "Projeto Mais Médicos para o Brasil" atuar no Município.
§ 2º A ajuda pecuniária poderá ser antecipada para as despesas imediatas.
Art. 3º A manutenção da ajuda pecuniária relativa à moradia ficará vinculada à comprovação mensal de despesas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.096 - Manutenção do Programa Assistência Domiciliar Saúde da Família - PSF
Fonte de Recurso: 1201 - Recursos próprios - Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.