LEI
Nº 2.875, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA
A LEI 2.379 DE 28 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação dos incisos I e II do art. 1º da Lei 2.379/2007,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
I - R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) quando em viagem para fora do Estado;
II - R$ 100,00 (cem
reais) quando em viagem para dentro do Estado;"
Art. 2º Fica alterada a
redação do art. 2º da Lei 2.379/2007,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Prefeito
Municipal, o Vice Prefeito Municipal, os Assessores Jurídicos e de Planejamento
e Orçamento, Secretários Municipais, o Superintendente Administrativo, o
Controlador Geral, o Tesoureiro Administrativo e o Contador Administrativo, que
se deslocarem para fora do Município, a serviço, farão jus a diárias, a título
de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, que serão pagas pelo
Município de Baixo Guandu/ES, de conformidade com esta Lei."
Art. 3º Fica alterada a
redação do art. 3º da Lei 2.379/2007,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O valor das diárias
a que se refere o artigo anterior o seguinte:
I - ao Prefeito e Vice
Prefeito:
a) de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para dentro do Estado;
b) de R$ 600,00 (seiscentos reais) para fora do Estado, exceto para
Brasília/DF;
c) de R$ 800,00 (oitocentos reais) para Brasília/DF;
d) de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para viagem ao
exterior.
II - aos demais
cargos mencionados no art. 2º desta Lei:
a) de R$ 200,00 (duzentos reais) para dentro do Estado;
b) de R$ 300,00 (trezentos reais) para fora do Estado, exceto para
Brasília/DF;
Parágrafo Único.
......................................................................
Art. 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de setembro
de 2015.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.