revogada pela LEI Nº 3.104, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

LEI Nº 2.875, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI 2.379 DE 28 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 1º da Lei 2.379/2007, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..................................................................................

 

I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) quando em viagem para fora do Estado;

 

II - R$ 100,00 (cem reais) quando em viagem para dentro do Estado;"

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei 2.379/2007, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Prefeito Municipal, o Vice Prefeito Municipal, os Assessores Jurídicos e de Planejamento e Orçamento, Secretários Municipais, o Superintendente Administrativo, o Controlador Geral, o Tesoureiro Administrativo e o Contador Administrativo, que se deslocarem para fora do Município, a serviço, farão jus a diárias, a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, que serão pagas pelo Município de Baixo Guandu/ES, de conformidade com esta Lei."

 

Art. 3º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei 2.379/2007, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor das diárias a que se refere o artigo anterior o seguinte:

 

I - ao Prefeito e Vice Prefeito:

 

a) de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para dentro do Estado;

b) de R$ 600,00 (seiscentos reais) para fora do Estado, exceto para Brasília/DF;

c) de R$ 800,00 (oitocentos reais) para Brasília/DF;

d) de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para viagem ao exterior.

 

II - aos demais cargos mencionados no art. 2º desta Lei:

 

a) de R$ 200,00 (duzentos reais) para dentro do Estado;

b) de R$ 300,00 (trezentos reais) para fora do Estado, exceto para Brasília/DF;

 

Parágrafo Único. ......................................................................

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de setembro de 2015.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.