LEI Nº 2.882, DE 09 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a Lei 2.846 de 08 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei 2.846/2014, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período, devendo nesse caso, ocorrer a recontratação dos profissionais que, porventura, tenha tido seus contratos rescindidos no ano 2015, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, seguindo, rigorosamente, a classificação do processo seletivo realizado em 2015, ficando, terminantemente, proibida a realização de novos processos seletivos em detrimento dos já contratados."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de março de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.