O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 2.858/2015, acrescentando-se um cargo a mais, passando a vigorar com a seguinte especificação:
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
Analista Legislativo |
13 |
R$ 788,00 |
Art. 2º Os requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos seguem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de junho de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.