LEI Nº 2.890, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

Altera a lei nº 2.858/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 2.858/2015, acrescentando-se um cargo a mais, passando a vigorar com a seguinte especificação:

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Analista Legislativo

13

R$ 788,00

 

Art. 2º Os requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos seguem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de junho de 2016.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.