O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 9º ao artigo 11 da Lei 2.835/2014, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido o § 10 ao artigo 11 da Lei 2.835/2014, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.