O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam renovados os Programas de Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere à Lei Municipal nº 2.653/2011.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar até 31/12/2017, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, os profissionais descritos nos incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.653/2011, podendo prorrogar tais contratações por até 02 períodos sucessivos de 12 meses.
Parágrafo Único. Em se tratando de recontratação, fica dispensado o processo de recrutamento, nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.653/2011 e em harmonia aos Princípios Administrativos da Moralidade e da Impessoalidade.
Art. 3º Os servidores que, na data da entrada em vigor desta lei, estiverem ocupando a função de Agentes Comunitários de Saúde a que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.653/2011 poderão continuar no exercício regular de suas atribuições, enquanto perdurar PACS no Município, nos termos do §4º do artigo 198 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.
Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar novo processo seletivo para a elaboração de cadastro de reserva, destinado a fundamentar a contratação de novos Agentes Comunitários de Saúde que sejam necessários para o preenchimento de novas vagas a que vierem a ser criadas ou que decorram de vacância, ainda que provisória, dos atuais Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2016.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.