LEI Nº 2.924, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2680/2012"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.680/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 3º As despesas com inscrição nos eventos serão custeadas pela Câmara mediante prévio empenho em favor do prestador do serviço, já as despesas com transporte de ida e volta ao local do evento serão pagas pela Câmara mediante reembolso, após requerimento instruído com os comprovantes da despesa, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior."

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.680/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Será promovida a responsabilidade administrativa, civil e criminal do gestor que autorizar gastos em violação à presente lei e também daquele que receber valores em desacordo com essas normas, não prestar contas e não devolve-los em até 5 (cinco) dias úteis."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de julho de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.