O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2.949/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Institui Programa de distribuição de leite, fórmulas e dietas alimentares, fraldas e óculos o qual deverá funcionar conforme as diretrizes e normas no Anexo I desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.