O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal 2.583/2010, quanto ao cargo de Auxiliar Contábil, passando a vigorar com a remuneração abaixo, mantidas as demais disposições quanto a requisitos de preenchimento e atribuições:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
AUXILIAR CONTÁBIL |
01 |
R$ 1694,01 |
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 2.913/2017, quanto às remunerações dos cargos de Diretor Financeiro, Diretor Legislativo e Assessor Especial II, mantidas as demais disposições quanto a requisitos de preenchimento e atribuições, passando a vigorar com a redação e valores abaixo:
NOME DO CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
DIRETOR FINANCEIRO |
01 |
R$ 3.800,00 |
DIRETOR LEGISLATIVO |
01 |
R$ 3.800,00 |
ASSESSOR ESPECIAL II |
07 |
R$ 1.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de maio de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.