O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 2.929/2017.
Art. 2º O Art. 1º da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder temporariamente servidor público municipal efetivo e estável, com anuência do mesmo, observada as disposições do inciso XXVI do Art. 86 da Lei Orgânica Municipal, para a Câmara Municipal de Baixo Guandu, para Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para outros Municípios, para o Estado do Espírito Santo e suas autarquias, para a União e suas autarquias, e para entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de caráter assistencial, de educação, de saúde ou meio ambiente.
Parágrafo Único. REVOGADO."
Art. 3º O art. 3º da Lei 2.929/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As cessões que tratam o caput do Art. 1º desta lei serão efetuadas nos casos em que o cessionário assumir o ônus de remuneração do servidor cedido, bem como dos encargos socais, devidamente comprovados pela autoridade responsável.
§ 1º Excetua a disposição do caput do art. 3º, quando a cessão do servidor for para entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de caráter assistencial, de educação, de saúde ou meio ambiente poderão ser realizadas tanto com ônus para o cedente quanto para o cessionário."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º dia do mês de agosto de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.