O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 2.970/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar projeto de investimento para iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.