O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2020, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 117.755.970,40 (cento e dezessete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
EM R$ |
EM R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
105.478.577,11 |
1.1- RECEITA TRIBUTÁRIA |
7.501.865,71 |
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1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
3.200.000,00 |
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1.3 - RECEITA PATRIMONIAL |
1.049.790,53 |
|
1.4 - RECEITA AGROPECUÁRIA |
0,00 |
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1.6-RECEITA DE SERVIÇOS |
9.168.739,58 |
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1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
84.154.195,40 |
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1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
343.985,89 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
|
9.610.000,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
9.610.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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21.947.393,29 |
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
16.971.375,00 |
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2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS |
80.898,29 |
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2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 |
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2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4.895.120,00 |
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TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
117.755.970,40 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA |
4.585.000,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
5.234.605,57 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
21.500,00 |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
629.700,00 |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
8.001.500,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
280.000,00 |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
15.086.157,00 |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
16.430.800,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
30.073.477,43 |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
874.800,00 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
14.217.109,40 |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO |
2.895.946,00 |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
465.000,00 |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
700.600,00 |
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
8.200.000,00 |
170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
4.222.475,00 |
180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE |
2.186.700,00 |
190 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, ESTRADAS E PONTES |
2.650.600,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
01- LEGISLATIVA |
4.585.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
12.952.934,08 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
7.500,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.895.246,00 |
10 - SAÚDE |
14.217.109,40 |
11 - TRABALHO |
18.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
30.073.477,43 |
13 - CULTURA |
700.600,00 |
15 - URBANISMO |
28.557.700,00 |
16 - HABITAÇÃO |
700,00 |
17 - SANEAMENTO |
10.200.100,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
1.789.400,00 |
20 - AGRICULTURA |
3.047.900,00 |
22 - INDÚSTRIA |
12.300,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
90.700,00 |
24 - COMUNICAÇÕES |
629.700,00 |
26 - TRANSPORTE |
2.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
874.800,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
6.100.803,49 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
117.755.970,40 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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EM R$ |
DESPESAS CORRENTES |
90.850.860,40 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
51.100.186,04 |
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.504.000,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
38.246.674,36 |
DESPESAS DE CAPITAL |
25.905.110,00 |
4.4 - INVESTIMENTOS |
25.165.110,00 |
4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA |
740.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (setenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.999 de 03 de julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária;
III - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário.
Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2020 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.999 de 03 de julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.999 de 03 de julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.
Art. 11 Fica autorizado o Poder Executivo a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos, sub elementos de despesa, bem como as fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TCE-ES.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.