LEI Nº 3.060, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO E O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.935/2017 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A nomenclatura do Conselho Municipal de Cultura passará a vigorar como: CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.

 

Art. 2º O artigo 3º desta Lei Municipal nº 2.935/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por membros titulares e igual número de suplentes com a seguintes composições:

 

I - Poder Público:

 

01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente

 

a) Secretaria Municipal de Cultura;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação;

d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

e) Câmara Municipal.

 

II - Sociedade Civil

 

01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Sociedade Civil, pertencente a área de atuação:

 

a) Cultura afro-brasileira e/ou Culturas Tradicionais;

b) Artes Visuais;

c) Artes Cênicas e/ou Música;

d) Literatura e/ou Ciências Humanas/Letras e Comunicação;

e) Culturas urbanas e/ou Culturas Populares.

 

Parágrafo Único. Os conselheiros titulares, bem como seus suplentes, terão um mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução, para 2/3 de seus membros.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de setembro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.