O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A nomenclatura do Conselho Municipal de Cultura passará a vigorar como: CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
Art. 2º O artigo 3º desta Lei Municipal nº 2.935/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
01 (um)
representante titular e 01 (um) representante suplente
a) Secretaria
Municipal de Cultura;
b) Secretaria
Municipal de Educação;
c) Secretaria
Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação;
d) Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
e) Câmara Municipal.
II - Sociedade Civil
01 (um)
representante titular e 01 (um) representante suplente da Sociedade Civil,
pertencente a área de atuação:
a) Cultura
afro-brasileira e/ou Culturas Tradicionais;
b) Artes Visuais;
c) Artes Cênicas
e/ou Música;
d) Literatura e/ou
Ciências Humanas/Letras e Comunicação;
e) Culturas urbanas
e/ou Culturas Populares.
Parágrafo Único. Os
conselheiros titulares, bem como seus suplentes, terão um mandato de 03 (três)
anos, permitida uma única recondução, para 2/3 de seus membros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 dias do mês de setembro de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.