LEI Nº 3.111, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 2.923/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu, ES, para fins de adequar o subsídio do cargo de Diretor Escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao art. 51 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 51 O subsídio do cargo de provimento em Comissão de Diretor Escolar é o constante do Anexo IV desta Lei."

 

Art. 2º Dá nova redação ao art. 52 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52 O subsídio do cargo de provimento em Comissão de Coordenador Escolar é o constante do Anexo IV desta Lei."

 

Art. 3º Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, sendo substituída integralmente a tabela constante do referido Anexo pela tabela constante do Anexo único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 9 dias do mês de março do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE SUBSÍDIO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

DIRETOR ESCOLAR

CC-4

23

R$ 3.000,00

COORDENADOR ESCOLAR

CC-12

24

R$ 1.212,00