LEI Nº 3.142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA O VALOR DO TiCKET ALiMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROViDÈNCiAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do auxílio alimentação devido servidores públicos ativos da Administração Pública Direta do Município de Baixo Guandu-ES, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, desde que satisfeitas as condições legais, no mês de dezembro de 2022 será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do auxílio alimentação retornará ao montante fixado pela Lei Ordinária Municipal nº 3.109, de 09/03/2022, isto é, R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º As despesas e encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na legislação municipal vigente, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.