O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais. que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino, conforme disposto no anexo único desta Lei.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal deverá refazer a identificação dos prédios e proceder quaisquer outras alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 2.822/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.