LEI Nº 3.156, DE 28 DE FEVEREiRO DE 2023

 

Altera o Anexo único da Lei nº 3.104/2022, que Dispõe sobre a concessão de diárias e ajudas de custo aos servidores ou agentes poiíticos do Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.104, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAL

CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBUCAS

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

BRASÍLIA

PREFEITO

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 800,00

VICE-PREFEITO

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 800,00

SECRETÁRIO

R$ 250,00

R$300,00

R$ 500,00

SUBSECRETÁRIO

R$250,00

R$300,00

R$ 500,00

CHEFE DE GABINETE

R$ 250,00

R$300,00

R$ 500,00

CONTROLADOR GERAL

R$ 250,00

R$300,00

R$ 500,00

SUPERINTENDENTE

ADMINISTRATIVO

R$250,00

R$300,00

R$500,00

PROCURADOR GERAL

R$250,00

R$300,00

R$ 500,00

ASSESSOR JURÍDICO

R$ 250,00

R$300,00

R$ 500,00

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇ.

R$250,00

R$300,00

R$500,00

TESOUREIRO ADMINISTRATIVO

R$250,00

R$300,00

R$ 500,00

COORDENADOR CONTÁBIL

R$ 250,00

R$300,00

R$ 500,00

DEMAIS SERVIDORES PÚBUCOS

R$ 100,00

R$150,00

R$300,00

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS FORA DO PAÍS (Em US$/dia)

CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

NO EXTERIOR

Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Assessores Jurídicos

400,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.