LEI Nº 3.166, DE 13 DE ABRiL DE 2023

 

CRiA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, SUAS ATRiBUiÇÕES E FIXA O SEU RESPECTIVO VENCIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas peia Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º As atividades do Assessor Parlamentar poderão ser exercidas dentro da sede da Câmara Municipal ou em todo o território do Município de Baixo Guandu, de acordo com as determinações do vereador mediante Portaria.

 

§ 1º O Assessor Parlamentar designado formalmente para o exercício de suas atividades fora da sede da Câmara Municipal não estará sujeito ao controle de frequência regular, todavia, deverá apresentar relatório mensal de suas atividades até o dia 16 de cada mês.

 

§ 2º O Assessor Parlamentar designado formalmente para o exercício de suas atividades na sede da Câmara Municipal estará sujeito ao controle de frequência que será providenciado no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Lei.

 

§ 3º O Assessor Parlamentar que exerce atividades externas deverá comparecer ao menos uma vez por semana na sede da sede da Câmara Municipal para definir as atividades semanais a serem desenvolvidas com o vereador assessorado.

 

Art. 3º O Assessor Parlamentar será automaticamente exonerado:

 

I - com o encerramento da legislatura;

 

II - com o afastamento do vereador;

 

III - com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento, renúncia ou perda de mandato do vereador.

 

Parágrafo Único. O disposto no inciso I do caput não se aplica ao ocupante de cargo de Assessor Parlamentar lotado em gabinete de vereador que tenha sido reeleito.

 

Art. 4º Revoga-se o item dois (02) do Anexo I da Lei nº 2.505/2009, onde criou o cargo de Assistente Parlamentar, revoga-se a Lei nº 2.626/2011, revoga-se o art. 2º da Lei nº 2.913/2017 e revoga-se o art. 1º da Lei nº 3.105/2022.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2023.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Assessor Parlamentar

52

1.466,52

 

ANEXO II

 

(Requisitos de preenchimento e atribuições do cargo de Assessor Parlamentar)

 

Requisitos de preenchimento do cargo:

 

- Ensino Fundamental completo, nacionalidade brasileira, maioridade, conhecimentos de informática;

 

Atribuições do Cargo de Assessor Parlamentar:

 

Exercer o assessoramento parlamentar que consiste nas seguintes atividades:

 

- Responsável pela condução de automóvel de representação parlamentar para o transporte do vereador e demais pessoas por eles autorizadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares;

 

- Responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade parlamentar através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação e demais atividades típicas da profissão de jornalista;

 

- Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar, inclusive na condição de membro de comissões, bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas à adoção de eventuais providências para seu regular andamento;

 

- Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à função parlamentar; pela elaboração de minutas de proposições e de discursos parlamentares; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabinete;

 

- Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil;

 

- Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas; representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões; prestar assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras atividades correlatas;

 

- Analisar propostas de matérias legislativas, tais como, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e projetos de lei dentre outros, de acordo com a orientação político-partidária do titular do gabinete;

 

- Coordenar as atividades do gabinete; planejar e coordenar, por determinação do titular do gabinete, as respectivas ações legislativas e políticas; definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara de acordo com a orientação política do titular do gabinete;

 

- Prestar assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento; desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa;

 

- Assistir o parlamentar nas suas atividades legislativas, manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais.