LEI
Nº 3.220, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL UNIFICADO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta
o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da
educação básica pública, no âmbito do Município de Baixo Guandu/ES, disposto no
artigo 212-A, XII, da CRFB/88, e no artigo
50, da Lei Municipal 2.923/2017.
Art. 2º O piso profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com
formação docente em nível superior será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos
e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
§ 1º As remunerações
iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo,
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 2º Trata-se de
remuneração base sobre a qual incidirá atualizações decorrentes de
gratificações, progressões e promoções.
Art. 3º O valor de que trata
o art. 29 desta Lei passará a vigorar a partir do mês de fevereiro de 2024.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão a cota de rubricas próprias estabelecidas
no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 3.183/2023 e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, aos vinte dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.