
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui Parágrafo Único no art. 46 da Lei nº 2.362/2006, de 21 de dezembro de 2006, que assim dispõe:
“Art. 46 .....................................................................................
Parágrafo Único. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias federais que cortam o perímetro urbano do município e área de expansão urbana do município a faixa de reserva “não edificante”, terá largura mínima de 10,00 m (dez metros) de cada lado;
Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 24/07/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.