O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcionários municipais, ativos e inativos e professores, a partir do dia 1º de setembro de 1970, com exceção de funções ratificadas.
Art. 2º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento), sobre o salário dos trabalhadores diaristas em geral, a partir de 1º de setembro de 1970.
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, as quis correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de setembro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.