O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica provado o orçamento Geral do município de Baixo Guandu para o exercício de 1971 discriminado pelo Anexo integrante desta lei e que estima receita em 675.000 cruzeiros.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma de legislação em vigor (anexo nº 1) e das especificações constantes do Anexo III e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento.
Receitas correntes:
Receita Tributária............................................................................... Cr$ 73.000,00
Receita Patrimonial............................................................................. Cr$ 12.000,00
Receita industrial................................................................................. Cr$ 4,000,00
Receitas de Transferências Coerentes................................................... Cr$ 375.000,00
Receitas diversas................................................................................ Cr$ 23.000,00
Receita de Capital............................................................................. Cr$ 188.000,00
Alienação de bens móveis e imóveis........................................................... Cr$ 100,00
Transferência de capital..................................................................... Cr$ 187.900,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 675.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal.................................................................................. Cr$ 1370,00
Prefeitura Municipal........................................................................... Cr$ 673.630,00
Gabinete do prefeito........................................................................... Cr$ 34.172,40
Secretaria e Protocolo......................................................................... Cr$ 66.170,24
Serviço de Fazenda........................................................................... Cr$ 66.170, 24
Defesa e segurança.............................................................................. Cr$ 1.666,00
Serviço de obras e viação................................................................. Cr$ 185.106, 68
Recursos Materiais e agropecuários........................................................ Cr$ 16.098,00
Serviço de educação e cultura............................................................ Cr$ 107.409, 60
Serviço de Saúde............................................................................... Cr$ 17.300,00
Bem-Estar Social.............................................................................. Cr$ 96.766, 24
Serviços Urbanos............................................................................. Cr$ 135.194, 28
TOTAL............................................................................................. Cr$ 675.000,00
Art. 4º Fica o prefeito Municipal autorizado:
I - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;
II - Abrir Créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.00).
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o limite de...%.
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Prefeito proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e o serviço de obras e viação movimentará as dotações próprias (4.1.2.0), todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 7º A presente ei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de outubro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.