LEI Nº 597, DE 26 de outubro de 1970

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DIARISTAS EM GERAL.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 637/1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reorganizar e reajustar o quadro dos funcionários civis do Município a partir de 1º de janeiro de 1971, constantes dos cargos isolados de provimento efetivo, conforme padrão constantes da tabela anexa.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer o seguinte reajustamento:

 

a) todos os trabalhadores em geral para o salário-mínimo de Cr$ 156,00, recebendo líquido Cr$ 143,52.

b) os chefes de turma, carpinteiros, pedreiros e magarefes terão seus salários calculados na base do salário dos diaristas com acréscimo de 15% (quinze por cento) em forma de gratificação, os quais passarão receber a importância de Cr$ 165,00 líquido.

c) os motoristas terão seus salários fixos em Cr$ 190,00, (cento c noventa cruzeiros) mensais líquidos.

d) os tratoristas terão seus salários fixados em Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) mensais líquidos.

e) o encarregado da Usina de Ibituba passará a receber a importância de Cr$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco cruzeiros) mensais líquidos.

f) o assistente mecânico terá seu salário fixado em Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais líquidos.

 

Art. 3º Ficam elevadas a partir do 1º de janeiro de 1971, em 20% (vinte por cento) as funções gratificadas e gratificações de função, constantes da tabela anexa.

 

Art. 4º Fica elevada de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) a gratificação de função do Secretário.

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimentos das dos. pesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias para o exercício de 1971.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de outubro de I97O.

 

Dr. Ery Kunkel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.