O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a elevar de 1% para 2,5% sobre o salário-mínimo, a taxa de serviços urbanos prevista no artigo nº 250 da Lei nº 584 de 31/12/66 (Código Tributário municipal) a partir de 1º de janeiro de 1971.
Art. 2º Fica enviado a taxa de expediente para demarcação de lotes na base de 0.10 centavos por metro linear Contorno, a partir de 1º de janeiro 1971.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 26 de outubro de 1970.
Dr. Ery Kunkel
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.