Considerando o volume crescente aos serviços e responsabilidades do Secretário da Junta ao Serviço Militar de Baixo Guandu pois grande parte dos serviços ligados a expedição de documentos militares que eram feitos pela 2ª Delegacia do Serviço Militar em Cariacica é atualmente feito sob responsabilidade do Secretário da Junta do Serviço Militar deste Município;
Considerando que a gratificação paga ao senhor Secretário da Junta á do valor irrisório de Cr$ 55,50 (cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), desde 1º de janeiro ao corrente.
Considerando que em outras funções gratificadas de menor responsabilidade e de menor volume de serviço, foram reajustadas de Cr$ 55,50 (cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos) para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);
Baseado nos considerandos acima:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a gratificação ao Secretário da Junta do Serviço Militar de Baixo Guandu, para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a partir do dia 1º de setembro de 1971.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito cruzeiros) para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º da Presente Lei, as quais correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de novembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.