O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e Orçamento Geral do Município da Baixa Guandu, para (o exercício de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a que estima RECEITA em Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros)
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo nº I) e das especificações constantes do Anexo nº II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES...................................................................... Cr$ 704.000,00
Receita Tributária............................................................................. Cr$ 105.050,00
Receita Patrimonial............................................................................. Cr$ 15.460,00
Receite Industrial............................................................................... Cr$ 10.000,00
Receita de Transferências Correntes..................................................... Cr$ 521.840,00
Receites Diversas............................................................................... Cr$ 52.050,00
RECEITA DE CAPITAL......................................................................... Cr$ 195.600,00
Operação de Créditos............................................................................ Cr$ 1.900,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis........................................................ Cr$ 2.100,00
Transferências de Capital................................................................... Cr$ 192.000,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 900.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos números III a IX e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 2.970,00
Prefeitura Municipal........................................................................... Cr$ 897.030,00
Gabinete da Prefeito........................................................................... Cr$ 34,226,32
Secretaria e Protocola......................................................................... Cr$ 19.772,00
Serviço de Fazenda............................................................................. Cr$ 88.174,04
Serviços de Obras o Viação................................................................. Cr$ 317.072,00
Recursos Naturais e Agropecuárias........................................................ Cr$ 20.100,00
Serviço Educação e Cultura................................................................. Cr$ 102.601,12
Serviço de Saúde............................................................................... Cr$ 40.800,00
Bem-Estar Social.............................................................................. Cr$ 132.274,12
Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 142.010,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 900.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operação de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por centos) do total da Receita estimada.
II - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento], dotações referentes as verbas de custeio de serviço (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0.).
III - Transferir de uma dotação para outra, quando considerada indispensável e movimentação, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas e se realiza em obediência a legislação específica.
Art. 5º A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeita Municipal autorizado a aprovar por decreto do Poder Executivo, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de... %.
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício e arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por decreto do Poder Executivo proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º A Secretaria movimentara as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de materiais (3.1.2.0) e (4.1.4.0), de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.2.0). Todos discriminados nos quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 7º A presente Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contraria.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1971.
ARMANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.