O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado os termos do convênio Anexo que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei e ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio PREMEM e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar o mencionado convênio, assinado por consequência todas a obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo,
uma área de terra mais ou menos de 20.000 M2 (vinte mil metros quadrados), de
propriedade do Município de Baixo Guandu, situada entre as ruas, Antônio
Sampaio, Duque de Caxias, D. Pedro I e Domingos Martins nesta cidade, para
construção de um Ginásio Polivalente.
Art. 4º Os terrenos antes descritos e
caracterizado ser doado ao Governo do Estado do Espírito Santo, destina-se a
construção de um Ginásio Polivalente e esta condição deverá constar da
escriture publica com a ressalva de que não realizada a construção o imóvel
revertera ao domínio e posse do doador.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar por escritura pública ao Governo do Estado do Espírito Santo, áreas de terras de 12,078,00 m2 (Doze mil e setenta e oito metros quadrados), localizada no Bairro Sapucaia, sendo parte de Quadra sem denominação, localizada entre as Quadras ABZ, ABU, ABV, ABX, ABY, CY, CAC, CAG, CAK, ACG, ACF, ACE, ACD e ACB, na esquina das Ruas Domingos Martins e Duque de Caxias. (Redação dada pela Lei nº 2.884, de 10 de março de 2016)
Art. 4º O terrenos descrito no artigo anterior, refere-se a área em que se encontra edificada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (Dr. Jones dos Santos Neves). (Redação dada pela Lei nº 2.884, de 10 de março de 2016)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, ainda autorizado a abrir um crédito especial necessário para atender as obrigações assumidas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de janeiro de 1972.
Armando Batista Viola
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.