LEI Nº 676, de 13 de dezembro de 1973

 

REGULARIZA AUMENTOS de VENCIMENTOS DOS FUNCIONALISMO MUNICIPAL para O EXERCÍCIO de 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de vencimentos aos funcionários Municipal, ativos e inativos dos cargos permanentes e comissionados, um percentual de 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1973, a exceção dos cargos em comissão de secretário particular do Gabinete do Prefeito e encarregado do NAOF, que terão seus vencimentos elevados em Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais e duzentos e oitenta cruzeiros Cr$ 280,00 mensais repetidamente.

 

Art. 2º Os recursos para execução da presente lei, correrão a conta das verbas orçamentárias próprias do orçamento para o exercício de 1973, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1973, ficando revogados todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1973.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.