O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no Art. 5º da Lei. nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL) e conforme Projeto de Lei nº 06/74 de 26 de agosto de 1974, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores no dia 30 de agosto do 1974, decreta e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o Exercício de 1975, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA e igual importância, sendo de Cr$ 2.436.642,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta c dois cruzeiros) a despesa programada de Cr$ 63,358,00 (sessenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito cruzeiros) relacionada como RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 2º A receita será arrecadada na conformidade da legislação cm vigor e das especificações constantes dos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento.
I - RECEITAS CORRENTES.............................................................. Cr$ 1.969.547.20
Receita Tributária............................................................................ Cr$ 535.713,00
Receita Patrimonial............................................................................ Cr$ 18.850,00
Receita Industrial................................................................................ Cr$ 6.350,00
Transferências Correntes................................................................ Cr$ 1.283 134,20
Receita Diversas.............................................................................. Cr$ 125.500,00
II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................ Cr$ 530.452,80
Operações de Crédito....................................................................... Cr$ 100.000,00
Alienação do Bens Moveis e Imóveis....................................................... Cr$ 5.000,00
Transferências de Capital.................................................................. Cr$ 425.452,80
Art. 3º A despesa realizada será na forma constante dos ANEXOS de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal................................................................................ Cr$ 9.720,00
Prefeitura Municipal....................................................................... Cr$ 2.426.922,00
Gabinete do Prefeito......................................................................... Cr$ 111.130,00
Assessoria Jurídica............................................................................. Cr$ 14.000,00
Divisão de Administração Geral............................................................ Cr$ 37.285,00
Divisão de finanças.......................................................................... Cr$ 294.356,00
Defesa e Segurança........................................................................... Cr$ 30.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários....................................................... Cr$ 44.688,00
Viação, Transportes e Comunicações................................................... Cr$ 962.864,00
Educação e Cultura.......................................................................... Cr$ 336.740,00
Saúde e Saneamento........................................................................ Cr$ 100.731,00
Bem-Estar Social............................................................................. Cr$ 227.712,00
Divisão de Serviços Urbanos.............................................................. Cr$ 267.416,00
Sub total..................................................................................... Cr$ 2.436.642,00
Reserva de Contingência..................................................................... Cr$ 63.358,00
TOTAL......................................................................................... Cr$ 2.500,000,00
II- DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Governo e Administração Geral............................................................ Cr$ 72.135,00
Administração Financeira................................................................... Cr$ 294.356,00
Defesa e Segurança........................................................................... Cr$ 30.000,00
Recursos Naturais e Agropecuários....................................................... Cr$ 44.688,00
Viação, Transportes o Comunicações................................................... Cr$ 962.864,00
Educação e Cultura......................................................................... . Cr$ 336.740,00
Saúde e Saneamento........................................................................ Cr$ 100.731,00
Bem-Estar Social............................................................................. Cr$ 227.712,00
Serviços Urbanos............................................................................. Cr$ 267.416,00
Sub Total..................................................................................... Cr$ 2.436.642,00
Reserva de Contingência..................................................................... Cr$ 63.358,00
TOTAL......................................................................................... Cr$ 2.500,000,00
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado através de DECRETO do Poder Executivo a:
I - efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada.
II - Abrir créditos suplementares ato o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) atender insuficiência das dotações, relativas a encargo com o pessoal, utilizando como recurso a verba RESERVA DE CONTINGÊNCIA;
b) atender n insuficiência das domina dotações constantes no orçamento.
III - Transferir do uma dotação para outra, quando considerada indispensável a movimentação, dentro das tabelas integrantes do orçamento.
Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado A realizar Operações de Crédito até o limite do Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro do 1975, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 03 de dezembro de 1974.
CARLOS LUIZ FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.