O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em função gratificada de Encarregado do Mini-Posto de Saúde de Santa Rosa, distrito de Ibituba, neste Município, a partir da data da Promulgação da Presente Lei.
Art. 2º Fica também estipulada a gratificação mensal, inicial de Cr$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzeiros),
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1974.
CARLOS LUIZ FREDERICO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.