LEI Nº 690, DE 13 de dezembro de 1974

 

CRIA CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO MINI-PoSTO DE SAÚDE DE SANTA ROSA - IBITUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em função gratificada de Encarregado do Mini-Posto de Saúde de Santa Rosa, distrito de Ibituba, neste Município, a partir da data da Promulgação da Presente Lei.

 

Art. 2º Fica também estipulada a gratificação mensal, inicial de Cr$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzeiros),

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de dezembro de 1974.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.