revogada pela LEI Nº 761, DE 02 de agosto de 1977

 

LEI Nº 700, DE 15 DE JULHO DE 1975

 

CRIA CARGO GRATIFICADO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 50, § 4º da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), e conforme projeto de Lei nº 06/75, encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo gratificado de Auxiliar da Seção Pessoal desta Municipalidade, a partir da data da promulgação da presente Lei:

 

Art. 2º Fica também estipulado uma gratificação mensal de Cr$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Cruzeiros)

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na época oportuna para fazer face as despesas com a presente Lei, com base nos recursos definidos no art. 43 § 1º Item III da Lei nº 4.320.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de julho de 1975.

 

CARLOS LUIS FREDERICO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.