O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 23 de abril do 1977, o prazo previsto na Lei nº 738, de 28 de fevereiro de 1977, para pagamento dos débitos inscritos em "Dívida Ativa", isentos de juros, multas e correção monetária.
Art. 2º Após o vencimento do prazo de que trata o artigo 1º desta lei, será extraído certidão dos débitos que não forem pagos e entregues ao Consultor Jurídico do Município para cobrança judicial.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de abril de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.