O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado o vencimento fixo do Contador desta Municipalidade, de Cr$ 2.100,00 para Cr$ 4.000,00.
Art. 2º As despesa decorrentes da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1977.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.