O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O lançamento do programa Geral do município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima receita em 9.500.000,00 inclusive 290.000,00 cruzeiros, relativos a operações de créditos e a realizar, e fixa a despesa igual a importância, da qual 299.329,00 Cruzeiros representam a reserva de contingência.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes a de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Espírito Santo, 01 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.