LEI Nº 791, DE 13 DE ABRIL DE 1978

 

CRIA CARGO DE ASSISTENTE MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assistente Técnico Municipal, cargo este ligado ao setor de Educação Municipal.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação correspondente abaixo classificada:

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO:

218 – Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas      Cr$ 18.000,00

 

Art. 3º Os vencimentos para dito cargo serão na base de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros mensal).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de abril de 1978.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.