O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa geral do Município de Baixo Guandu, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em CR$ 28.083.067,00 (vinte e oito milhões, e oitenta e três mil, sessenta e sete cruzeiros) e fica a despesa em igual importância, da qual CR$ 1.029.103,00 (hum milhão e vinte e nove mil, cento e três cruzeiros), representam a reserva de contingência.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 1,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
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Impostos |
Cr$ 1.480.000 |
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Taxas |
Cr$ 2.030.000 |
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Contribuição de Melhorias |
Cr$ 1.500.000 |
Cr$ 5.010.000 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
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CR$ 395.000 |
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RECEITA INDUSTRIAL |
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Cr$ 4.000 |
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TRANSFERENCIAS CORRENTES |
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Cr$ 17.118.134 |
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RECEITAS DIVERSAS |
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Cr$ 925.000 |
Cr$ 23.452.134 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
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Cr$ 500.000 |
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Alienação de bens móveis e imóveis |
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Cr$ 130.000 |
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Transferências de capital |
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Cr$ 5.030.000 |
Cr$ 5.660.036 |
TOTAL |
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Cr$ 29.112.170 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos conforme desdobramento nesta Lei.
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias do Orçamento – Programa da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.
I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e § parágrafo, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Atender a insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte os recursos da reserva de contingências.
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir através de decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver excesso de arrecadação.
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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Cr$ 1,00 |
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Legislativa |
Cr$ 643.200 |
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Administração e Planejamento |
Cr$ 3.963.826 |
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Agricultura |
Cr$ 777.015 |
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Educação e cultura |
Cr$ 3.181.220 |
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Habitação e urbanismo |
Cr$ 10.833.758 |
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Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.520.000 |
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Assistência e Previdência |
Cr$ 1.232.800 |
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Transporte |
Cr$ 5.480.478 |
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Total por função de Governo |
Cr$ 28.083.067 |
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Reserva de Contingência |
Cr$ 1.029.103 |
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TOTAL |
Cr$ 29.112.170 |
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DESPESA POR ORGÃO |
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Câmara Municipal |
Cr$ 643.200 |
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Gabinete do Prefeito |
Cr$ 1.117.524 |
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Divisão de Administração Geral |
Cr$ 472.360 |
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Divisão de finanças |
Cr$ 2.720.616 |
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Divisão de saúde e assist. sociaç e saneamento |
Cr$ 2.752.800 |
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Divisão de educação e cultura |
Cr$ 3.181.220 |
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Divisão de Obras e serviços urbanos |
Cr$ 17.195.347 |
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TOTAL POR ORGÃO |
Cr$ 28.083.067 |
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Reserva de contingência |
Cr$ 1.029.103 |
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TOTAL |
Cr$ 29.112.170 |
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Art. 6º O orçamento analítico será elaborado e aprovado por Decreto do Poder Executivo, se achar conveniente para execução e acompanhamento da despesa, tomando por base o orçamento programa.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.